Um dos principais procedimentos para que documentos de brasileiros emitidos no estrangeiro sejam válidos é a transcrição consular. Ou seja, documentos como certidão de nascimento de filhos de brasileiros nascidos no exterior e certidão de casamento feitos no exterior devem ser registrados no Consulado ou Embaixada brasileira mais próxima da residência.
O que muitas pessoas não sabem é que esses documentos para que façam efeito no Brasil precisam também ser transcritos em cartório no Brasil.
Certidão de nascimento
Certidões de nascimento de filhos de brasileiros no Exterior precisam ser transcritas tanto no Consulado brasileiro no exterior quanto em cartório para que a criança seja considerada brasileira e tenha todos os direitos de um brasileiro nato.
Embora seja permitido que só ocorra o registro da certidão de nascimento do exterior diretamente no cartório no Brasil, o registrado só será considerado brasileiro e conseguirá obter sua documentação como Passaporte e RG após completar 18 anos e entrar com o processo de opção de nacionalidade brasileira.
Certidão de casamento
Especialmente para aquelas pessoas que se casaram fora do Brasil, para que o casamento seja válido no Brasil para efeitos de obtenção da autorização de residência por reunião familiar.
Nessa hipótese, o documento que comprova o vínculo familiar deverá ser a certidão de casamento transcrita em cartório.
Em que cartório posso transcrever minha certidão?
Cartório de Registro Civil mais próxima do domicílio da pessoa no Brasil.
Qual é a documentação necessária para realizar a transcrição de um documento?
A documentação necessária para a transcrição de uma certidão se ela já foi registrada no exterior é:
A Certidão expedida pelo Consulado do Brasil ou Serviço consular da Embaixada do Brasil no país onde foi realizado o casamento;
Comprovante de residência;
e documento de identificação.
Já a documentação necessária para as certidões que não foram registradas em um Consulado ou Embaixada no Exterior são:
Comprovante de residência;
Documento de identificação;
e certidão original emitida pelo país de origem, devidamente traduzida por tradutor público juramentado no Brasil e legalizada.
Esperamos que tenha facilitado o entendimento sobre transcrição de certidões emitidas no exterior referente a brasileiros. Caso precise de ajuda profissional para fazer o acompanhamento do seu processo, escrevam para nós em contato@mawon.org ou nos comentários abaixo que responderemos assim que possível.
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