Naturalização Brasileira: Ordinária, Extraordinária, especial e provisória
O processo de naturalização é o passo mais complexo e sensível para aqueles que desejam viver como natural do Brasil. É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente. A jurisprudência relativa à obtenção simultânea da nacionalidade original com a naturalização brasileira depende da especificidade das leis do país de origem.
Existem algumas formas de obter a naturalização brasileira, sendo que cada uma exige um conjunto específico de exigências.
Quer saber tudo sobre Naturalização Brasileira? Acompanha esse artigo e em caso de dúvida, entra em contato conosco!
1. Qual é a diferença entre brasileiro nato e o naturalizado?
Ser natural de um país ocorre através de dois sistemas de regras excludentes: Jus Sanguinis ou Jus Solis. Jus Sanguinis: do latim “direito de sangue”. Garante ao indivíduo o direito a cidadania de um país por meio de sua ascendência; enquanto que Jus Solis: “direito de solo”. Dá ao indivíduo o direito a nacionalidade do lugar onde nasceu.
Cada nação tem o direito de impor as suas próprias leis para restringir ou facilitar o acesso à nacionalidade e aos direitos civis do seu país aos migrantes e seus descendentes diretos.
No Brasil, o que define o brasileiro nato ou naturalizado é a regra do Jus Solis. Ou seja, qualquer criança que nasce dentro do território nacional tem direito a requerer a cidadania independente da nacionalidade dos pais. Esta regra vale nos seguintes países:
Antígua e Barbuda, Argentina, Barbados, Belize, Brasil, Canadá, Chade, Chile, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Fiji, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Jamaica, Lesoto, México, Paquistão, Panamá, Paraguai, Peru, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, Uruguai, Venezuela.
1.2 Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Sim, a extradição de brasileiro naturalizado é possível, e pode acontecer em duas situações:
Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;
Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
No caso do Brasileiro Nato, conforme art. 5º, LI, da Constituição de 1988, não pode ser extraditado sob nenhuma circunstância.
2. Tipos de naturalização brasileira
A Nova Lei de Migração – Lei n° 13.445/2017, estabelece quatro tipos de naturalização: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
2.1 Naturalização ordinária
A naturalização brasileira ordinária é concedida a estrangeiros que desejam naturalizar-se, e que preencherem os seguintes requisitos:
Residência permanente (com validade indeterminada) com mínimo de 04 anos desde da data da publicação no Diário Oficial da União. No entanto, caso este migrante seja casado/união estável com um(a) brasileiro(a) ou tenha filho(a) brasileiro(a), este prazo cai para 01 ano. Caso tenha perdido sua publicação no DOU, pesquise no Diário Oficial da União.
Capacidade de se comunicar em língua portuguesa. Dispensável se o migrante é de país lusófono;
Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação.
Acesse a check list necessária para o processo de Naturalização ordinária
2.2. Naturalização extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente.
2.3 Naturalização especial
A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos. Os requisitos para a concessão de naturalização especial são:
ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;
não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
2.4. Naturalização provisória
Para estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros 10 anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional.
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência no território nacional antes de completar dez anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
3. Como funciona o processo de naturalização?
O processo de naturalização é complexo e envolve várias camadas do poder público como: Polícia Federal, Ministério da Justiça, Departamento de Migrações e Secretário Nacional de Justiça.
O requerimento inicia com o endereçado ao Ministério da Justiça, devendo ser apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.
A Polícia Federal, processará o pedido de naturalização e encaminhará o processo para análise ao Departamento de Migrações. Qualquer discordância na documentação apresentada, o requerente será notificado para apresentá-la no prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
Qualificado o processo de naturalização, o Departamento de Migrações emitirá parecer fundamentado e o encaminhará ao Secretário Nacional de Justiça para decisão.
O resultado do pedido de naturalização será publicado no Diário Oficial da União. Após a publicação no DO, o naturalizado terá o direito de tirar o Registro Geral (RG) no DETRAN.
4. Quanto tempo demora o processo?
O tempo do processo do na naturalização brasileira vai depender bastante da agilidade que o solicitante reúne os documentos. Após todos os documentos reunidos e o processo iniciado, o prazo para a análise do pedido junto ao Ministério da Justiça em Brasília é de aproximadamente 06 meses, no entanto este prazo pode ser alterado, pois depende-se de outras entidades para sua conclusão.
5. É possível perder a Naturalização?
Sim, a perda da Naturalização pode ocorrer meio a condenação transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.
O risco de geração de situação de apátrida será levado em consideração antes da efetivação da perda da nacionalidade.
Após o encerramento da causa, é possível readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.
6. Custos do processo de Naturalização
Como mencionamos no inicio do artigo, cada tipo de naturalização tem suas especificidades como diferentes taxas.
Ficou alguma dúvida? Converse com nossa equipe especializada pelo chat do site ou através do e-mail contato@mawon.org
7. Outras perguntas
7.1 Naturalização Brasileira por casamento, como funciona?
Acima escrevemos que a 2.1.Naturalização Ordinária requer que o estrangeiro tenha residência permanente (com validade indeterminada) no mínimo por 04 anos desde a Publicação no Diário Oficial da União.
No entanto, caso este estrangeiro seja casado/união estável com um(a) brasileiro(a), este prazo cai para 01 ano. O mesmo acontece caso tenha filho(a) brasileiro(a). Caso tenha perdido sua publicação no DOU, pesquise no Diário Oficial da União.
7.2 Precisa de advogado para se naturalizar brasileiro?
Não. A legislação brasileira não requer o acompanhamento de um advogado. No entanto, é recomendado caso o estrangeiro não tenha clareza quanto ao passo-a-passo processo. Muitas vezes a linguagem que encontramos nos sites oficiais da Polícia Federal quanto do Ministério da Justiça não são muito claras, levando ao mau entendimento e a possíveis deferimentos processuais.
7.3 Após naturalização brasileira, perde-se a nacionalidade original?
Depende da nacionalidade do solicitante. Importante verificar na legislação da nacionalidade original para evitar complicações.
7.4 Já iniciei o processo, como posso saber sua situação?
Você pode acompanhar a tramitação do seu processo de naturalização ou nacionalidade no Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio de consulta ao sistema: Clique Aqui.
7.5 Como terei conhecimento da decisão do meu processo?
As decisões de naturalização são publicadas no Diário Oficial da União.
7.6 Como posso obter uma certidão que ateste que sou naturalizado?
Esta solicitação deverá ser feita por escrito e poderá ser encaminhada:
Pelo correio para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília - DF, CEP: 70.064-900;
Protocolada pessoalmente no Protocolo-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Por meio do protocolo eletrônico pelo portal do SEI (Sistema Eletrônico de Informação)