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Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Brasileira

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De acordo com a Nova Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017, o Brasil oferece quatro tipos de naturalização para estrangeiros: ordinária, extraordinária, especial e provisória.


Cada tipo possui suas próprias especificidades quanto aos pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é uma etapa complexa para aqueles que desejam viver como cidadãos brasileiros.

Naturalização ordinária Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Ordinária

A naturalização ordinária é concedida a estrangeiros que atendem aos seguintes requisitos:

  • Capacidade civil segundo a lei brasileira.

  • Residência permanente (com validade indeterminada) por no mínimo 4 anos a partir da publicação no Diário Oficial da União.

  • Capacidade de comunicação em língua portuguesa, levando em conta as condições do naturalizando.

  • Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, conforme a legislação vigente.

Naturalização provisória Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Provisória

A naturalização provisória pode ser concedida a estrangeiros que tenham fixado residência no Brasil antes dos 10 anos de idade. Este tipo de naturalização é aplicável a crianças ou adolescentes que residem no território nacional e deve ser solicitada por meio de um representante legal.

Naturalização extraordinária Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Extraordinária

A naturalização extraordinária é destinada a pessoas de qualquer nacionalidade que tenham residido no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal ou com reabilitação conforme a legislação vigente.

Naturalização especial Naturalização brasileira M.W. Consultoria para Migrações

Naturalização Especial

A naturalização especial é concedida ao cônjuge ou companheiro de um integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior por mais de 10 anos. Os requisitos incluem:

 

  • Capacidade civil segundo a lei brasileira.

  • Comunicação em língua portuguesa, conforme as condições do naturalizando.

  • Ausência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, conforme a legislação vigente.

É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente.

Para aqueles que desejam naturalizar-se brasileiro, o planejamento é importante. Para realizar o pedido de naturalização é necessário ter em mãos o atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem. Refugiados, apátridas e asilados políticos estão dispensados da apresentação desse documento.

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