Naturalização Brasileira
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De acordo com a Nova Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017, o Brasil oferece quatro tipos de naturalização para estrangeiros: ordinária, extraordinária, especial e provisória.
Cada tipo possui suas próprias especificidades quanto aos pré-requisitos, análise de documentos e trâmites jurídicos. O processo de naturalização é uma etapa complexa para aqueles que desejam viver como cidadãos brasileiros.
Naturalização Ordinária
A naturalização ordinária é concedida a estrangeiros que atendem aos seguintes requisitos:
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Capacidade civil segundo a lei brasileira.
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Residência permanente (com validade indeterminada) por no mínimo 4 anos a partir da publicação no Diário Oficial da União.
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Capacidade de comunicação em língua portuguesa, levando em conta as condições do naturalizando.
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Inexistência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, conforme a legislação vigente.
Naturalização Provisória
A naturalização provisória pode ser concedida a estrangeiros que tenham fixado residência no Brasil antes dos 10 anos de idade. Este tipo de naturalização é aplicável a crianças ou adolescentes que residem no território nacional e deve ser solicitada por meio de um representante legal.
Naturalização Especial
A naturalização especial é concedida ao cônjuge ou companheiro de um integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior por mais de 10 anos. Os requisitos incluem:
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Capacidade civil segundo a lei brasileira.
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Comunicação em língua portuguesa, conforme as condições do naturalizando.
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Ausência de condenação penal ou comprovação de reabilitação, conforme a legislação vigente.
É importante compreender que a concessão da naturalização brasileira a um estrangeiro significa que, além da nacionalidade original, o solicitante terá direito também à brasileira, sendo ela provisória ou permanentemente.
Para aqueles que desejam naturalizar-se brasileiro, o planejamento é importante. Para realizar o pedido de naturalização é necessário ter em mãos o atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem. Refugiados, apátridas e asilados políticos estão dispensados da apresentação desse documento.