A permanência com base na União Estável tem sido a opção mais ágil, simples e econômica para estrangeiros permanecerem e construírem a vida no Brasil.
A União Estável é a relação de convivência entre duas pessoas (de diferentes ou do mesmo sexo) estrangeiras ou Brasileiras, configurada na convivência duradoura, pública e contínua, sendo estabelecida com o objetivo de constituição familiar, porém sem alterar o estado civil do casal.
A União estável tem sido cada vez mais procurada em alternativa ao casamento, seja pela simplicidade da execução do processo ou pelo custo reduzido.
Neste artigo vamos abordar as principais dúvidas acerca do processo de Permanência Brasileira com base na União Estável com Estrangeiros.
União Estável pode ser realizada por casais do mesmo sexo?
Sim. Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, equiparou a união homossexual à heterossexual. Desde 2013, Cartórios nacionais não podem recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O término do relacionamento pode acarretar na perda da permanência?
Em teoria sim, mas dificilmente acontece. Suponho que a separação seja um evento dramático, o cônjuge brasileiro teria que ir ao cartório declará-la e realizar abrir uma solicitação à Polícia Federal em forma de denúncia. E ainda sim, é bem improvável que resulte na cassação do registro nacional migratório, isso acontece também pela ausência de comunicação entre os sistemas dos cartórios e da Polícia Federal.
É possível solicitar a naturalização brasileira com base na Reunião Familiar?
Sim, existem dois cenários para o solicitante de Naturalização Brasileira
Caso o casal venha a ter um filho (ou adote) brasileiro, a naturalização brasileira poderá ser solicitada após 01 ano de casamento/união estável
Na ausência de filhos, a naturalização brasileira poderá ser solicitada após 04 anos de casamento/união estável.
Importante lembrar que sempre será necessária a apresentação de certificados da língua portuguesa, exceto para pessoas oriundas de países que falam português.
Casamentos fora do Brasil, tem validade?
É necessário validação. Cada país tem sua legislação acerca do casamento e união estável – e para alguns, união estável nem existe. Para que o casamento fora do Brasil tenha validade, o documento precisa ser legalizado junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, ainda que através do Consulado Brasileiro no país em que foi celebrado. Segundo a legislação brasileira, todo documento estrangeiro deverá ser legalizado junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzido por um tradutor público no Brasil, juramentado, e devidamente inscrito na Junta Comercial.
Quanto tempo dura o processo de Permanência com base na União Estável?
O tempo de duração do processo dependerá da documentação. A união estável leva de 24 a 48 horas para ser validada. Para reunir toda documentação necessária para pedido de Permanência, leva em torno de 30 dias. Uma vez apresentada a Polícia Federal, a Permanência sai de imediato.
Casais de estrangeiros, podem solicitar união estável?
Para casais formados por dois estrangeiros, é necessário que um deles já tenha a autorização de residência concedida.
É possível um estrangeiro com situação irregular realizar um pedido de Permanência com base na União Estável?
Não. Para solicitar a Permanência com base na União Estável é necessário estar com a situação migratória regular.
É possível converter a minha união estável em casamento?
Sim, caso os cônjuges decidam pelo casamento, é necessário comparecer ao Registro Civil das Pessoas Naturais com a documentação necessária e preencher o formulário do pedido de habilitação de casamento com conversão da união estável.
São exigidas as mesmas documentações para dar entrada no casamento, só o prazo que é menor, são 16 dias corridos para estar casado. Depois desse prazo, os noivos poderão retirar a certidão de casamento no cartório.
A conversão de união estável em casamento, a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório.
ATENÇÃO - Casamento por contratos é crime
Está cada vez mais comum a comercialização de permanência brasileira por meio de "contratos" de União Estável. Na internet é possível encontrar diversos anúncios com esse intuito, os preços giram em torno de 10 a 40 mil de reais.
Como o casamento e/ou união estável precisam ser realizado no meio público, o Art. 299 do Código Penal atribui a conduta de falsidade ideológica para este tipo de comportamento. Logo, na omissão ou inserção de informações falsas, e nesse caso é feita em um documento público, a pena é de um a cinco anos mais multa.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
A ausência por período superior a dois anos do território brasileiro leva à perda automática do visto permanente e do registro nacional migratório (RNM).
Link externo: Os documentos necessários para autorização da residência com base na reunião familiar podem ser conferidos no site na Polícia Federal, neste link
Ficou alguma dúvida sobre processo de obtenção da permanência com base na União estável? Escreve aqui embaixo que sua dúvida pode ser a mesma de outra pessoa e faremos o possível para te ajudar!
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