Para solicitar residência no Brasil é preciso se encaixar nas hipóteses previstas pelo governo brasileiro. Uma das formas mais simples de obter a permanência no Brasil é pela Reunião Familiar, seja através do visto ou da autorização de residência. Essa modalidade é uma direito tanto do migrante residente quanto do brasileiro que possuem familiares estrangeiros.
Nesse artigo, você vai entender como funciona e quem pode solicitar a reunião familiar.
Quem pode solicitar Reunião Familiar?
A Reunião Familiar pode ser solicitada para determinados membros da família que sejam dependentes financeiros do chamante, ou seja, do migrante residente ou do brasileiro.
Quem pode requerer a reunião familiar é:
O cônjuge ou companheiro. Nessa hipótese são considerados pessoas que tem casamento ou união estável com brasileiro ou de migrante residente;
Filho de brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
Enteado de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
Estrangeiro que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou seja, pais ou avós de brasileiro ou imigrante residente;
Descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência ou seja, filhos ou netos de brasileiro ou imigrante residente;
Irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência, desde que menor de dezoito anos de idade, ou até os vinte e quatro anos de idade, se comprovadamente estudante, ou de qualquer idade, se comprovada a dependência econômica em relação ao chamante;
Qualquer migrante que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
ATENÇÃO
O migrante que tenha residência no Brasil por reunião familiar, não pode chamar um migrante por reunião familiar. Por exemplo, um migrante que tenha como base legal reunião familiar com união estável com brasileiro, não poderá ser a pessoa que com quem outro migrante fará reunião familiar.
É possível um brasileiro naturalizado ser o chamante da reunião familiar?
A resposta é sim, não há qualquer diferenciação para brasileiros natos e naturalizados para reunião familiar. A legislação permite reunião familiar daqueles que tiverem algum tipo de parentesco e consigam comprovar dependência econômica com um brasileiro, seja ele nato ou naturalizado.
Posso solicitar reunião familiar de um migrante que está com a permanência sendo processada?
É possível solicitar a reunião familiar para um migrante que ainda não teve sua permanência, seja o visto ou a autorização de residência, processada. Nessa hipótese, ambos os processos serão tramitados ao mesmo tempo, sendo a decisão positiva para o primeiro condição para que o segundo seja aceito
Qual a validade da minha autorização de residência (RNM ou RNE) por reunião familiar?
A validade normalmente é de 9 anos, mas depende de que tipo de reunião familiar foi feita. De modo geral, para reunião familiar com brasileiros ela é permanente, já para a reunião familiar com estrangeiro beneficiário por autorização de residência tem a mesma validade de duração que a do migrante chamante.
Importante destacar que embora a residência seja permanente, é preciso renovar o documento na validade indicada na sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Posso trabalhar com a autorização de residência por reunião familiar?
O migrante poderá exercer qualquer atividade até mesmo remunerada no Brasil em condições iguais a de brasileiros.
Esperamos que tenha facilitado o entendimento do processo de obtenção da residência com base em reunião familiar. Caso precise de ajuda profissional, escrevam para nós em contato@mawon.org ou nos comentários abaixo que responderemos assim que possível.
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