Foi publicada uma nova resolução CONTRAN Nº 933 em 28 de Março de 2022 que dispõe sobre os direitos e deveres acerca da condução de veículos motores (carro e motos) por estrangeiros no Brasil. Neste artigo vamos discutir os principais pontos presentes no documento.
O que é CNH?
CNH é a sigla da Carteira Nacional de Habilitação, também conhecida como carteira de motorista, habilitação. É um documento obrigatório a qualquer cidadão que pretenda conduzir um veículo automotor. A CNH é dividida em categorias:
A (Veículo motorizado de 2 ou 3 rodas);
B (Veículo c/ até 8 lugares);
C (caminhões, tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de carga);
D (vans e ônibus)
E (veículos acoplados com mais de 3,5t)
Documentos necessários que o condutor estrangeiro DEVE PORTAR:
Carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade;
Permissão Internacional para Dirigir (PID) acompanhada da carteira de habilitação estrangeira, válidas, quando se tratar de documentos expedidos por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968;
Documento de identificação; e
Documento que comprove a data de entrada no País.
Nos casos que o estrangeiro passa mais de 180 dias no Brasil
Se o condutor estrangeiro for permanecer por mais de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil e pretende continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, respeitada a sua categoria, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste caso é necessário entrar no portal do DENTRAN correspondente ao estado brasileiro que você reside para verificar quais são os documentos pertinentes e valores.
Abaixo segue um exemplo do estado do Mato Grosso (MT):
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