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Guia atualizado de como conseguir a permanência com base no investimento (visto investidor)


Escrito por Rayane Rodrigues


A globalização fomenta o deslocamento de recursos econômicos e facilita a mobilidade humana. Conhecido em vários países como "Golden Visa", o visto investidor ou a autorização de residência com base no investimento é uma opção para aqueles que possuem capital disponível e querem obter permanência no Brasil.


A autorização de residência com base no investimento pode ser obtida por duas formas: investimento de pessoa física em pessoa jurídica (empresa) ou investimento imobiliário.


Permanência com base no investimento de pessoa física em jurídica (empresa)


O Investimento de pessoa física em jurídica permite a permanência do estrangeiro a partir de investimento financeiro no Brasil que contribuam para a geração de empregos ou renda, conforme os termos da Resolução Normativa n.º 13 de 2017 do Conselho Nacional do Imigrante (CNIg).


É uma modalidade que tem como prazo de residência previsto como indeterminado (esse prazo é muito importante nos pedidos de naturalização).

Qual é o valor mínimo necessário para obter a permanência com base no investimento ?


O valor mínimo investido deve ser equivalente a R$500.000 (quinhentos mil reais) em moeda estrangeira.

Contudo, há a possibilidade de diminuição desse valor se o propósito do migrante for investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Nestes casos, o valor do investimento poderá ser entre R$150.000 (cento e cinquenta mil reais) e R$500.000 (quinhentos mil reais) e há uma maior exigência em comparação ao valor mínimo de R$500.000.


Quem pode requerer a permanência com base no investimento?


Levando em consideração o valor que deve ser investido, existem duas hipóteses para quem tem autorização para solicitar essa permanência:

  1. se o investidor estiver no Brasil, a permanência pode ser requerida pelo investidor ou pela empresa ou instituição interessada no investimento;

  2. se o investidor estiver no exterior, a permanência só pode ser requerida pela instituição ou empresa.


Documentação necessária para permanência com base no investimento (visto investidor)


Os documentos devem ser apresentados ao Ministério do Trabalho através do MigranteWeb. Os documentos devem ser:

  1. Plano de Investimento;

  2. Contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento com o capital investido já integralizado;

  3. Comprovante de investimento externo, sendo necessária a apresentação do Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil comprovando a integralização do investimento na empresa receptora;

  4. Contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento;

  5. Além de outros documentos necessário para a autorização de residência.


O que é o Plano de Investimento ou de Negócios para permanência com base no investimento (visto investidor)?


O Plano de Investimento ou de Negócios é o principal documento que deve ser apresentado na solicitação da permanência com base no investimento. Esse plano deverá conter informações como a definição do negócio que vai receber o investimento, objetivo do empreendimento e geração de emprego ou renda para provar a contribuição do investimento para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.


Permanência com base no investimento imobiliário


A permanência com base em investimento imobiliário é regulada pela Resolução Normativa n.º 36 de 2018 do CNIg. O prazo de residência é de 2 anos que pode ser renovado por mais dois anos ou alterar o prazo de residência para prazo indeterminado.


Qual é o valor do investimento imobiliário necessário para a obtenção da permanência ?


Para a concessão da permanência é necessário à aquisição de imóvel urbano, construído ou em construção, no valor total de R$1.000.000 (um milhão de reais). Contudo, se o imóvel se localizar nas regiões Norte e Nordeste o valor mínimo pode ser diminuído em até 30%, dessa forma o novo total é de R$700.000 (setecentos mil reais).


É possível adquirir mais de um imóvel e conseguir a permanência desde que o valor total mínimo seja atingido. O valor do imóvel só pode ser financiado na parte em que supera os R$1.000.000 (um milhão de reais).


Documentação necessária para permanência com base no investimento imobiliário (visto investidor)


A documentação necessária é diferente nos casos de imóvel construído e imóvel em construção. Os documentos necessários para a permanência em investimento de imóvel construído são:

  1. O Registro Geral do Imóvel;

  2. Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil que ateste que o valor total de R$ 1.000.000 (um milhão de reais) foi transferido para a aquisição do imóvel.

Já os documentos necessários para a permanência em investimento de imóvel em construção são:

  1. Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel;

  2. Declaração de instituição de crédito autorizada ou registrada em território nacional junto ao Banco Central do Brasil que ateste que o valor total de R$ 1.000.000 (um milhão de reais) foi transferido para a aquisição do imóvel ou para o pagamento, a título de sinal no Contrato de Promessa de Compra e Venda;

  3. Alvará de Construção;

  4. Memorial de Incorporação;


Esperamos que tenha facilitado o entendimento do processo de obtenção da residência com base no investimento empresarial ou imobiliário. Caso precise de ajuda profissional, escrevam para nós em contato@mawon.org ou nos comentários abaixo que responderemos assim que possível.


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