Uma nova modalidade de conseguir a permanência no Brasil através da aposentadoria.
Em 2019, visando aumentar o investimento no mercado imobiliário, comercial e turístico por migrantes aposentados, o Governo Federal publicou uma resolução normativa que permitia que migrantes aposentados ou pensionistas viessem residir no Brasil.
O Brasil segue a tendência internacional de tentar atrair migrantes que tenham condições econômicas e financeiras estáveis para residir no país.
Nesse artigo, iremos tratar dos requisitos para obter a autorização, bem como a documentação necessária para esse processo.
Quem pode requerer a permanência com base em aposentadoria?
A resolução normativa nº 40 permite que migrantes aposentados ou beneficiários de pensão por morte possam residir no Brasil desde que consigam comprovar a capacidade de transferir mensalmente para o país uma quantidade igual ou superior a US$ 2.000,00 (dois mil dólares).
A legislação também permite que fontes regulares de renda, como dinheiro aplicado, propriedade/aluguel de imóveis, para complementar o valor da aposentadoria para se chegar ao mínimo exigido.
Por quanto tempo minha autorização de residência com base em aposentadoria é válida?
O prazo inicial para residência é de 2 anos, tanto para o visto quanto para a autorização de residência.
Ao fim desse prazo, a permanência pode ser renovada para igual prazo de 2 anos ou alterada de temporária para indeterminada, dessa forma podendo ser por tempo indefinido, sendo necessária a renovação apenas da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Quais documentos eu preciso para obter a autorização de residência com base em aposentadoria?
Os documentos necessários são:
Formulário de Requerimento de Autorização de Residência completo;
documento de viagem válido;
documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado;
guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento;
certidões de antecedentes criminais de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país;
comprovação de aposentadoria e de capacidade de transferir para o País a quantia, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior ao exigido; ou
comprovação de recebimento de pensão por morte em montante igual ou superior ao exigido; ou
comprovação de outras fontes regulares de rendimento para complementar o valor exigido.
Atenção: Todos os documentos estrangeiros devem ser traduzidos e devidamente apostilados.
Esperamos que tenha facilitado o entendimento do processo de obtenção da residência com base em aposentadoria ou pensão por morte. Caso precise de ajuda profissional, escrevam para nós em contato@mawon.org.
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