Reunir a família para viajar é sempre uma festa. No entanto, é importante nossos pequenos tem regras específicas para sua proteção e não cumpri-las pode levar os planos por água abaixo. Neste artigo vamos conversar sobre as regras para viagens e obtenção da autorização de residência ( RNM / RNE ) para menores de idade desacompanhados.
Menor de idade brasileiro esta escrito no passaporte o nome da filiação, então caso a criança viaje apenas com um dos pais, será necessário obter a autorização autenticada em cartório do outro. como a falta do Com estrangeiro também deve seguir a mesma regra. São duas vias originais (uma em possa do menor e outra deve ficar com a PF).
Viagem internacional de menores de idade
Para o embarcar com menores para o exterior, o primeiro passo é a emissão do passaporte. no caso de viagens entre os países do Mercosul, você pode levar apenas o documento de identidade (RG).
Caso a criança não esteja acompanhada dos pais, alguns documentos são necessários, como a autorização de viagem para que o menor possa sair do Brasil desacompanhado ou com apenas um dos pais.
Essa autorização pode ser feita em cartório ou em juizado e também será válida autorização judicial, que você já pode incluir direto no passaporte da criança.
Outra dica importante é que o portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibiliza em seu site o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional para menores de idade.
Você deve preencher o formulário e assiná-lo em duas vias, além de reconhecer firma em cartório. Não esqueça também de indicar o prazo de validade, pois caso não haja essa informação, o documento será válido por apenas dois anos.
No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
É possível obter a autorização de residência brasileira (RNM | RNE) para menores de idade?
Sim, desde que o menor tenha a autorização legal do pai ou da mãe. Caso os pais estejam presente, ambos assinam junto ao documento oficial de requisição de residência.
Como solicitar a residência caso a criança não seja filho(a) biológico(a) ?
Nesse caso é necessário obter uma guarda-legal (ainda que seja temporário) que descreve bem-estar, saúde, alojamento para que a pessoa que detém a guarda possa solicitar a residência para a criança. Se a guarda foi emitida fora do Brasil (no país de origem, por exemplo), é necessário autenticar o documento junto à embaixada brasileira antes da utilização.
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